Meta é multada em 1,2 mil milhões de euros pela UE por violações do RGPD

Desde julho de 2020, a Meta transferiu os dados pessoais de utilizadores europeus para os Estados Unidos sob cláusulas contratuais padrão, que o Conselho Europeu de Proteção de Dados (CEPD) considerou ilegais. Em consequência, o CEPD aplicou a coima. Dentro de um período de meio ano, a empresa deverá acabar com a prática.

Uma penalidade administrativa no valor de € 1,2 mil milhões foi emitida pela Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados (IE DPA) contra a empresa Meta, dona do Facebook. O Conselho Europeu de Proteção de Dados (CEPD) afirma que esta é a penalidade mais severa que já foi emitida por violar o GDPR.

Desde julho de 2020, a Meta transferiu os dados pessoais de utilizadores europeus para os Estados Unidos sob cláusulas contratuais padrão, que o Conselho Europeu de Proteção de Dados (CEPD) considerou ilegais. Em consequência, o CEPD aplicou a coima. Dentro de um período de meio ano, a empresa deverá acabar com a prática.

Meta é multada em 1,2 mil milhões de euros pela UE por violações do RGPD 1

A União Europeia aplicou uma multa de € 1,2 mil milhões contra a Meta por violar os regulamentos do GDPR.

O artigo 46.º, n.º 1, do Regulamento Geral de Proteção de Dados foi violado pela Meta Ireland, conforme declarado pela Comissão de Proteção de Dados. É permitido que as organizações transfiram dados para um país terceiro ou para organizações internacionais nos termos deste artigo, desde que haja salvaguardas adequadas e recursos legais eficazes para os titulares dos dados. O Comissário de Proteção de Dados chegou à conclusão de que as medidas tomadas pela Meta não foram suficientes para enfrentar as ameaças aos direitos e liberdades dos titulares de dados.

A investigação foi inicialmente iniciada em agosto de 2020, mas só em maio de 2021 os tribunais irlandeses deram aval para que continuasse. O Comité de Planeamento da Decisão (CPD) dispôs de tempo suficiente para preparar um projecto de decisão, que foi apoiado pela maioria dos outros membros da UE/EEE.

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A presidente do CEPD, Andrea Jelinek, caracterizou a violação como “muito grave” pelo facto de envolver transferências “regulares, frequentes e contínuas”. Ela também afirmou que outras empresas devem tomar nota da multa inédita, pois ela deve servir como um alerta de que “infrações graves têm consequências de longo alcance”.

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Dados pessoais nas redes sociais

Os dados dos utilizadores nas redes sociais são informações recolhidas pelas plataformas de redes sociais sobre os seus utilizadores. Esses dados podem incluir informações pessoais, como nomes, endereços de e-mail, números de telefone, informações demográficas, interesses, atividades, histórico de publicações, ligações sociais e muito mais.

As redes sociais recolhem esses dados para uma variedade de finalidades, como personalizar a experiência do utilizador, fornecer anúncios direcionados, melhorar serviços, desenvolver recursos e funcionalidades e, em alguns casos, partilhar esses dados com terceiros, como anunciantes e parceiros de negócios.

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É importante ressaltar que a recolha e o uso de dados do utilizador pelas redes sociais estão sujeitos às leis e regulamentos de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia. Essas leis buscam proteger a privacidade e os direitos dos usuários, estabelecendo requisitos específicos para consentimento, transparência e segurança de dados.

No entanto, é fundamental estar atualizado sobre as políticas de privacidade e termos de uso específicos de cada plataforma, pois pode haver diferenças nas práticas de recolha e uso de dados entre as diferentes redes sociais.

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Fonte edpb