Aplicativo ajuda passageiros a solicitarem indemnização por atraso de voo
Por ano, milhões de passageiros são afetados por recusa de embarque, atrasos ou cancelamento de voos. Porém, apenas 2% dos passageiros seguem à diante para solicitar uma compensação.
Já não é necessário contratar um advogado, abrir processo e stressar para conseguir uma compensação por perturbações nos voos.
Por ano, milhões de passageiros são afetados por recusa de embarque, atrasos ou cancelamento de voos. Porém, apenas 2% dos passageiros seguem à diante para solicitar uma compensação. Se antes era difícil e demorado conseguir ser indemnizado, atualmente esse processo é cada vez mais simples.
Já não é necessário contratar advogado, abrir processo e se stressar para conseguir uma compensação por perturbações nos voos.
Airhelp é a aplicação obrigatória para quem anda de avião
Além de poder conferir online a compensação por atraso de voo, o passageiro pode utilizar a aplicação da empresa. Neste caso, basta instalar gratuitamente a app da AirHelp (disponível para Androids e iPhones) e fazer scan do QR code da passagem aérea. Assim, em alguns minutos é possível saber se o caso é elegível para compensação e qual o valor da indemnização que pode recorrer e dar início ao processo para garantir os seus direitos.
Download AirHelp para Android
Download AirHelp para iOS
Os direitos dos passageiros aéreos e as regras para compensação variam de acordo a lei de cada país. As companhias aéreas dos Estados Unidos, por exemplo, não são obrigadas a pagar compensação em caso de voos atrasados, cancelados ou sobrelotados. Mas se o passageiro adquirir um voo cuja partida é um Estado-membro ou esteja em viagem com uma companhia aérea intracomunitárias, os seus direitos estão garantido pelo Regulamento 261/2004. De acordo com a lei, os passageiros que tiverem problemas com voos nos últimos três anos podem receber uma compensação de até 600€.
Os valores para indemnização, bem como o direito à assistência, variam de acordo o tempo de atraso e a distância entre a origem e o destino final da reserva, conforme a tabela abaixo:
Distância entre a origem e o destino | |||
Tempo de atraso na chegada do destino | Menos de 1500km | Mais de 1500km voos intracomunitários /
1500 e 3500km demais voos |
Mais de 3500km |
De 2 a 3 horas | Refeições, bebidas e 2 chamadas telefónicas | ------------ | ------------ |
De 3 a 4 horas | Indemnização no valor de 250€ | Refeições, bebidas e 2 chamadas telefónicas;
Indemnização no valor de 400€ |
Indemnização no valor de 300€ |
Mais de 4 horas | ------------ | ------------ | Refeições, bebidas e 2 chamadas telefónicas;
Indemnização no valor de 600€ |
Dia seguinte | Alojamento e traslado | Alojamento e traslado | Alojamento e traslado |
De acordo com o regulamento, as companhias aéreas só estão isentas de indemnizar os passageiros caso possam comprovar que não poderiam evitar o atraso ou cancelamento. Ou seja, se a viagem for adiada por razões climáticas, como neve ou falta de visibilidade, ou mesmo instabilidade política ou greve, o passageiro perde o direito a compensação.