Agentes do FBI usam Reconhecimento Facial sem Treino Adequado

Apenas 5% dos 200 agentes do FBI que têm acesso à tecnologia de reconhecimento facial fizeram o curso de formação da agência sobre como usá-la, revela relatório do GAO. O FBI não tem política para o uso de reconhecimento facial que proteja a privacidade, os direitos civis ou as liberdades civis.

O Bureau Federal de Investigação (FBI) dos Estados Unidos da América tem realizado dezenas de milhares de pesquisas de reconhecimento facial utilizando software de fornecedores externos nos últimos anos. Contudo, apenas 5% dos 200 agentes com acesso à tecnologia completaram o curso de formação de três dias do bureau sobre como utilizá-la, revela um relatório do Government Accountability Office (GAO) deste mês. O FBI não tem nenhuma política para o uso de reconhecimento facial que proteja a privacidade, os direitos civis, ou as liberdades civis.

Agentes do FBI usam Reconhecimento Facial sem Treino Adequado 1

Os legisladores e outros preocupados com o reconhecimento facial afirmam que uma formação adequada na tecnologia e como interpretar os seus resultados é necessária para reduzir o uso inadequado ou erros. Contudo, alguns especialistas alertam que a formação pode induzir as autoridades policiais e o público a acreditar que o reconhecimento facial é de baixo risco.

Erros de Reconhecimento Facial e Falsas Detenções

Desde a falsa detenção de Robert Williams perto de Detroit em 2020, vários casos surgiram nos EUA de detenções após um modelo de reconhecimento facial identificar incorrectamente uma pessoa. Alonzo Sawyer, cujo caso se tornou conhecido na primavera, passou nove dias na prisão por um crime que não cometeu.

A falta de formação em reconhecimento facial do FBI foi revelada num relatório do GAO que examina as protecções em vigor quando a aplicação da lei federal utiliza a tecnologia. O relatório foi compilado a pedido de sete membros democratas do Congresso.

Uso de Ferramentas de Reconhecimento Facial Externas pelo FBI

O relatório do GAO centra-se em ferramentas de reconhecimento facial produzidas por entidades comerciais e sem fins lucrativos. Isso significa que não abrange a plataforma de reconhecimento facial interna do FBI, que o GAO já criticou anteriormente por falhas na protecção da privacidade. O Departamento de Justiça dos EUA foi instruído pela Casa Branca no ano passado para desenvolver melhores práticas para o uso de reconhecimento facial e reportar quaisquer alterações políticas que resultem.

As ferramentas de reconhecimento facial externas utilizadas pelo FBI e outras aplicações da lei federal abrangidas pelo relatório provêm de empresas como a Clearview AI, que recolheu biliões de fotos de rostos da internet para treinar o seu sistema de reconhecimento facial, e a Thorn, uma organização sem fins lucrativos que combate o tráfico sexual através da aplicação de reconhecimento facial para identificar vítimas e traficantes de sexo a partir de imagens de mercados sexuais online.

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O FBI está em primeiro lugar entre as agências de aplicação da lei federal examinadas pelo GAO pela escala do seu uso de reconhecimento facial. Mais de 60.000 pesquisas foram realizadas por sete agências entre Outubro de 2019 e Março de 2022. Mais da metade foram feitas por agentes do FBI, cerca de 15.000 utilizando a Clearview AI e 20.000 utilizando a Thorn.

A Necessidade de Regulação e Direitos Civis

Não existe nenhuma lei que exija ao pessoal da aplicação da lei federal a realização de formação antes de utilizar o reconhecimento facial ou seguir padrões particulares ao usar o reconhecimento facial numa investigação criminal.

O DOJ planeia emitir uma política de direitos civis e liberdades civis abrangente para o reconhecimento facial, mas ainda não estabeleceu uma data para a sua implementação, de acordo com o relatório. Revela que os funcionários do DOJ, em determinado momento de 2022, consideraram atualizar a sua política para permitir que uma correspondência de reconhecimento facial por si só justificasse a aplicação de um mandado de busca.

Conclusão

Esta questão destaca a necessidade de regulação e formação adequadas no uso de tecnologias de reconhecimento facial. A privacidade e os direitos civis não devem ser comprometidos pela aplicação da lei.

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Fonte

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